Pivetta, Russi e mais 31 são alvos de pedidos de impugnação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou, nesta segunda-feira (20), uma lista com os nomes dos candidatos a cargos eletivos em Mato Grosso que sofreram pedidos de impugnação de registro.

No total, são 33 candidatos. Entre eles estão Otaviano Pivetta (PDT), vice-governador na chapa encabeça por Mauro Mendes (DEM), o deputado estadual Max Russi (PSB), candidato à reeleição, e o ex-BBB Marcos Harter (PSC), que busca uma vaga na Câmara Federal.

Todos os pedidos ainda aguardam julgamento do Pleno do TRE. De acordo com a assessoria do TRE, os pedidos de impugnação podem ser feitos pelo Ministério Público, por candidatos e coligações.

No caso de Pivetta,  o pedido foi feito pela coligação “Segue em Frente Mato Grosso”, que tem o governador e candidato a reeleição, Pedro Taques (PSDB), como cabeça de chapa.

A coligação alegou que o nome de Pivetta foi listado neste ano como “ficha suja” pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por ter  suas contas reprovadas quando atuou como prefeito de Lucas do Rio Verde.

Em 2015, o TCU julgou como irregular a tomada de contas sobre um convênio firmado entre o Ministério da Saúde e o Município, em 2001, no valor de R$ 110 mil, referente à aquisição de um veículo para funcionar como Unidade Móvel de Saúde, com consultório médico e odontológico.

Em 2016, no entanto, a segunda seção do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília (DF), absolveu, por unanimidade o ex-prefeito.

Dessa forma, o juiz Marcel Queiroz Linhares, da 2ª Vara Federal em Sinop já determinou a retirada do nome do pedetista na lista, sob o argumento de que a inclusão foi equivocada.

Já com relação a Max Russi e Marcos Harter, os pedidos foram feitos pelo Ministério Público Federal (MPF).

Conforme o MPE, o pedido para a impugnação da candidatura de Max Russi se deve à falta de quitação eleitoral. O parlamentar teria sido condenado em caráter definitivo ao pagamento de multa eleitoral em 2014, que não teria sido quitada ou parcelada até o momento.

No caso de Marcos Harter, o MPF o acusa de estar inelegível pela falta de filiação partidária.

Confira a lista completa: 

Vice-governador 

Otaviano Pivetta (PDT)

Deputado federal

José Bispo Barbosa (PR)

Gina Carlota Rocha Defanti (PSL)

José Adeildo Alves do Nascimento (PatrI)

Ana Rita Maciel Ribeiro (DEM)

Eliane Pereira Borges dos Santos (PSC)

Simone Aparecida de Souza Silva (PTC)

Marcos de Oliveira Harter (PSC) 

Deputado estadual

Henrique Lopes do Nascimento (PT)

Sebastião Francisco de Moraes (PP)

Claudenir Coelho Marçal (Pros)

José Norberto de Sá Texeira (Pros)

Hector Pericles de Castro (Pros)

José Olímpio de Melo (PP)

Janaína das Dores Vieira Nascimento (Pode)

Sirley Aparecida da Silva (PPS)

Samir Bosso Katumata (PPS)

Romes Ferreira de Amurim (PPS)

Patrícia Santana Bueno (PPS)

Juliana Maria Silva Fortes (PPS)

Miguel Moreira da Silva (PSB)

Lyssa Gonçalves Costa

Alan Rener Tavares

Max Joel Russi

Vanderlei Luiz Marques (PSB)

José Eugênio de Paiva (PSB)

Rozinete Maria Constantino de Jesus (PSB)

Sérgio Roberto da Luz (PSL)

Donizete Cordeiro dos Santos (PSL)

Waldir Aparecido Taques (PSL)

Viviani Sousa Barros (PCO)

Maria Aparecida da Silva Santana (PTC)

Cleyton Duarte da Silva (PTC) 

Outro lado 

Em nota, Otaviano Pivetta disse que a sua impugnação é despida de qualquer fundamentação jurídica minimamente convincente. 

Leia a nota na íntegra: 

Nota de esclarecimento

1. A impugnação ao registro de candidatura de Otaviano Pivetta é despida de qualquer fundamentação jurídica minimamente convincente. É uma aventura.

2. O TRE/MT já disse, por mais de uma vez, inexistir a figura do “registro sob condição”. Também assim entende e se posiciona o C. TSE, bem como outros Tribunais Regionais Eleitorais.

3. Vale realçar que Otaviano Pivetta não está calçado por uma liminar, mas sim por uma sentença da Justiça Federal de Sinop que, após ampla instrução processual, anulou a condenação proferida em seu desfavor pelo Tribunal de Contas da União, tendo o digno Juízo da 2ª Vara da respectiva Subseção determinado a própria retirada do nome do ex-gestor da lista de candidatos com contas reprovadas.

4. As eleições deste ano, muito mais curtas do que as Eleições Gerais de 2014, reclamam debate sério a propósito dos rumos do Estado, sendo descabido qualquer propósito de prejudicar o debate com a utilização de expedientes processuais desguarnecidos do amparo legal.

5. Otaviano é candidatíssimo “PRA MUDAR MATO GROSSO”.

Cuiabá, 20 de agosto de 2018.

Texto: Thaiza Assunção/ Mídia News