Juiz manda Vivo indenizar motociclista após acidente com fio telefônico

A empresa Vivo foi condenada a pagar R$ 25 mil para um motociclista que sofreu acidente devido à má instalação de um fio da telefonia.

A decisão é do juiz Luiz Octávio Oliveira Sabóia Ribeiro, da 3º Vara Cível de Cuiabá, que entendeu como procedentes as acusações por danos morais e estéticos requeridos pela vítima.

O motociclista sofreu o acidente enquanto trafegava pela Rua 13 de Junho, na região do Porto, em agosto de 2018. Ele relatou que foi surpreendido por um cabo da companhia que pendia do poste e atravessava a rua em uma altura muito baixa.

Sem poder desviar, o fio se enganchou no pescoço do homem e ele acabou caindo da moto. Com a queda, a vítima sofreu uma fratura na perna esquerda e graves escoriações no pescoço.

Primeiramente, ele foi encaminhado para o Pronto Socorro Municipal e posteriormente foi transferido para o Hospital São Benedito. O motociclista precisou passar por procedimentos cirúrgicos, correndo risco de não voltar à normalidade.

Após o acidente, a vítima juntou laudos que comprovavam que o cabo estava instalado em desacordo com as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e iniciou a ação devido à negligência que sofreu.

Na ação, ele pediu condenação por danos morais, estéticos e materiais contra a companhia telefônica. Segundo o motociclista, desde o acidente ele carrega sequelas físicas e psicológicas, tendo que ser submetido à fisioterapia sem assistência da empresa.

Ele relatou que continua sem poder se locomover normalmente por causa da lesão na perna, por isso utiliza muleta na maior parte do tempo. O acidente também trouxe cicatrizes permanentes em sua perna esquerda e na região cervical.

Os traumas resultaram em dificuldade em esticar a perna, percorrer longas distancias e carregar peso, além da fraqueza constante no membro inferior.

Uma perícia foi instaurada e confirmou todas as alegações feitas pelo autor da denúncia e também comprovou a responsabilidade da Vivo pela falha na prestação de serviço que ocasionou o acidente do aposentado.

Como decisão, o magistrado estabeleceu o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, além de R$ 10 mil por danos estéticos.

“O causador do acidente foi o requerido, que agiu com negligência, atingindo o autor que estava conduzindo sua motocicleta, e sofrendo lesões de intensa  gravidade em seu joelho, com necessidade de internação e realização de cirurgia e fisioterapia, surge o dever de indenizar os danos sofridos”, afirmou.