Ex-servidores devem devolver R$ 5 milhões por fraude em recolhimento de ICMS

Quatro ex-servidores da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT) foram condenados a devolver ao erário R$ 5,1 milhões por participação em um esquema de fraude na concessão de benefício no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a uma empresa de transporte de cargas, no final da década de 1990.

Além deles, também foram condenados a ressarcir os cofres públicos a empresa beneficiada com a concessão ilegal, os dois sócios-proprietários da transportadora e a família de um ex-servidor que já faleceu e teria participado do esquema.

A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, no último dia 17. A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 2004.

Entre os réus condenados está Leda Regina de Moraes Rodrigues, que em janeiro deste ano foi condenada a cinco anos de prisão em regime semiaberto por um esquema de sonegação de impostos entre novembro de 1997 e abril de 1999, conhecido como “Máfia do Fisco”.

Na ação, a ex-servidora negou as acusações, disse que não recebeu vantagem indevida e afirmou que o processo de concessão do benefício à empresa seguiu as normas legais vigentes na Sefaz.

Os ex-servidores e os empresários também tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo mesmo período. Eles ainda deverão pagar multa civil, de forma individual, no valor correspondente a 5% do dano provocado ao erário, algo em torno de R$ 259 mil.

A fraude

Na ação, consta que, além do benefício ilegal, os empresários contavam com a “proteção fiscal” prestada pelos servidores públicos e omitiam as prestações de serviços de trasporte rodoviário interestaduais de cargas, o que possibilitou a supressão de grande parte dos valores do ICMS devido.

Segundo o MP, os servidores da Fazenda facilitaram a concessão do regime especial de recolhimento do ICMS, mesmo sem a empresa preencher os requisitos legais para usufruir do benefício. O grupo fraudou a fiscalização tributária utilizando-se de documentos falsos e notas duplicadas, de acordo com a ação, o que gerou dano de R$ 5.184.843,69 ao erário.

Um dos servidores condenados – e que faleceu após o fato – era fiscal de tributos encarregado de realizar o acompanhamento da empresa e teria deixado de registrar as irregularidades praticadas e de autuá-la no período em que usufruiu do benefício, conforme o MP.

“De todo modo, o dolo está intrínseco à conduta dos requeridos, que agiram no sentido de possibilitar o enriquecimento ilícito em detrimento ao erário estadual”, afirmou a magistrada, na sentença.

Texto: Lislaine dos Anjos/G1 MT