Sorriso: comerciante que vende máquinas agrícolas é preso e PF encontra agrotóxico na casa de fazendeiro

Na operação da Polícia Federal, intitulada Mãe-Terra, deflagrada hoje, um homem, de 41 anos, cuja identidade não foi informada à imprensa, foi preso em flagrante com agrotóxico ilegal de origem estrangeira, em Sorriso. Ele é comerciante, e formalmente vende máquinas agrícolas e outros veículos.

Em outro endereço, na residência do pai do comerciante detido, também foi encontrado agrotóxico. Porém, esse segundo suspeito, que é fazendeiro, não estava em casa e, por isso, não teve prisão em flagrante.

Conforme o Portal Sorriso noticiou, a operação tem como objetivo de colher provas para a investigação que apura a prática do crime de importação e comercialização ilegal de agrotóxicos de origem estrangeira.

Os mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Sinop, foram cumpridos em três endereços residenciais e comercial localizados em Sorriso e um em Lucas do Rio Verde.

As investigações iniciaram a partir de denúncias que apontavam um dos suspeitos como um dos principais contrabandistas de agrotóxicos de Sorriso. e região.

 Em fiscalizações realizadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa)  foram identificados agrotóxicos ilegais em propriedades rurais atribuídas aos investigados.

Informações obtidas pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) confirmaram a existência de grande movimentação bancária suspeita na conta dos investigados.  

A Justiça Federal autorizou a quebra de sigilo bancário e foi possível constatar que os suspeitos de comercializar fertilizantes ilegalmente importados movimentaram, em apenas dois anos, R$ 154 milhões de reais, dos quais, grande parte, sem identificação de origem e destino para pessoas que já responderam pelo crime de transporte e uso ilegal de defensivos agrícolas. 

O próximo passo da Polícia  Federal será determinar quem são os fornecedores nos países fronteiriços, a estrutura logística utilizada para o transporte e os destinatários. 

Os suspeitos poderão responder pelos crimes previstos nos artigos 56 da Lei 9.605/98, com pena de 01 a 04 anos de reclusão, e multa, e art. 15 da Lei 7.802/89, com pena de 02 a 04 anos de reclusão,  multa, dentre outros crimes que serão apurados no curso das investigações.